Resumo do Estatuto
O Estatuto pode ser solicitado por qualquer Associado
Sede e Funcionamento
A Associação de Cidadania e Apoio Comunitário de Simão Pereira, com sede provisória na Rua Fernando Filgueiras, nº 181, Centro, Cidade de Simão Pereira, Estado de Minas Gerais, é uma Associação Civil sem fins econômicos, políticos, partidários, ou religiosos e com personalidade jurídica própria e distinta das de seus associados e com prazo indeterminado de duração.
A Associação de Cidadania e Apoio Comunitário de Simão Pereira, para melhor funcionamento e desempenho de suas finalidades, além da sede provisória, contará com coordenadorias, que funcionarão em locais públicos ou privados previamente autorizados para realizações de reuniões ordinárias e extraordinárias nos bairro Balança, distrito de Souza Aguiar e distrito de Cotegipe, sendo que a coordenadoria do Centro funcionaria, também na sede provisória da Associação.
As reuniões da Associação acontecerão quinzenalmente
Finalidade
A Associação de Cidadania e Apoio Comunitário de Simão Pereira tem por finalidade:
a) Promover e contribuir para a formação e desenvolvimento de vida comunitária dos moradores da Associação;
b) Representar os moradores da associação em suas reivindicações junto aos poderes constituídos;
c) Promover e contribuir para o desenvolvimento humano, cultural, educacional, social, econômico, saúde e bem-estar da comunidade;
d) Receber e administrar recursos de qualquer espécie e de qualquer natureza;
e) Colaborar com poderes públicos, conselhos e outras entidades existentes na comunidade, dando-lhe conhecimento dos problemas existentes, pleiteando as respectivas soluções.
f) Desenvolver trabalho com a criança, adolescente e idoso proporcionando-lhes uma melhor qualidade de vida.
g) Desenvolver cursos de alfabetização e cursos de capacitação aos Jovens e aos idosos;
h) Desenvolver atividades esportivas;
i) Administrar jornal, rádio comunitária e sites pertencentes à associação;
j) Participar, acompanhar e fiscalizar as aplicações dos recursos públicos pelo o poder executivo e legislativo.
Filiação e os tipos de associados
A Associação, contará com um numero ilimitado de associados, podendo filiar-se somente maiores de 16 (dezesseis) anos, distinguidos em quatro categorias:
a) Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação;
b) Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
c) Associados Beneficiados: os que recebem benefícios alcançados pela entidade
d) Associados Contribuintes: os que contribuem mensalmente.
São Deveres dos Associados
a)Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
c) Zelar pelo bom nome da Associação;
d) Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
e) Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
f) Comparecer nas reuniões ordinárias e extra-ordinárias
g) Votar por ocasião das eleições;
h) Participar das programações estabelecidas pela associação e aprovado em assembléia.
i) Comunicar ao presidente sobre problemas existentes na comunidade; para que, o mesmo acione a Assembléia Geral para buscar soluções cabíveis, sendo que no impedimento ou ausência deste, comunicar ao vice-presidente e a na ausência ou impedimento deste, comunicar a secretaria da associação;
j) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências.
Direitos dos associados
São direitos somente dos associados quites com suas obrigações sociais:
a) Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
b) Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto;
c) Recorrer á Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretária da Associação seu pedido de demissão.
Exclusão do associado
A exclusão do associado se dará nas seguintes questões;
a) Grave violação do estatuto;
b) Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos;
c) Atividades que contrariem decisões de Assembléias;
d) Desvio dos bons costumes;
e) Comprovada conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;
f) Faltar três reuniões consecutivas ou sete alternadas no ano, sem justificativa entregue aos coordenadores ou a Secretária da Associação.
g) A não participação da execução da programação da associação;
h) Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas;
i) O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu debito junto à tesouraria da Associação.
Extrutura da Associação
A Associação exercerá suas funções através dos seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral
b) Diretoria Executiva
c) Conselho Fiscal
Prestações de Contas
Apresentação de Relatórios de Execução de Receitas e Despesas mensalmente em anexo no quadro de informações
Apresentação de Balancetes e Relatório de Atividades apresentada trimestralmente, mediante parecer do Conselho Fiscal;
Apresentar anualmente à Assembléia Geral Especial, sob parecer prévio do Conselho Fiscal os Relatórios de Gestão e Prestações de Contas;
* Mediante a solicitação do associado, poderá em qualquer tempo oportuno, ser solicitado informações sobre as aplicações dos rercursos recebidos.
Eleições da Associação
As eleições para a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal serão realizadas a cada 02 (dois) anos em Assembléia Geral Ordinária, sempre por voto secreto, ou por aclamação, caso não haja concorrentes. Sendo permitida à reeleição total ou parcial dos membros pelo mesmo período de 02 (dois) anos.
Das Disposições transitórias
As medidas transitórias que se fizerem necessárias serão tomadas pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Fiscal, conforme o caso, devendo os avisos serem fixados no quadro respectivo em local visível, até que novas disposições as revogarem.
Aplicações de rercursos
A Entidade aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.
A Entidade é sem fins econômicos e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Remuneração
A Entidade não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou títulos, a seus diretores, conselheiros, associados, instituídos, benfeitores ou equivalentes.
Este Estatuto entra em vigor
O Presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, revogando-se as disposições em contrário.