Resumo do Estatuto

 

O Estatuto pode ser solicitado por qualquer Associado

 

Sede e Funcionamento

 

A Associação de Cidadania e Apoio Comunitário de Simão Pereira, com sede provisória na Rua Fernando Filgueiras, nº 181, Centro, Cidade de Simão Pereira, Estado de Minas Gerais, é uma Associação Civil sem fins econômicos, políticos, partidários, ou religiosos e com personalidade jurídica própria e distinta das de seus associados e com prazo indeterminado de duração.

 

A Associação de Cidadania e Apoio Comunitário de Simão Pereira, para melhor funcionamento e desempenho de suas finalidades, além da sede provisória, contará com coordenadorias, que funcionarão em locais públicos ou privados previamente autorizados para realizações de reuniões ordinárias e extraordinárias nos bairro Balança, distrito de Souza Aguiar e distrito de Cotegipe, sendo que a coordenadoria do Centro funcionaria, também na sede provisória da Associação.

 

As reuniões da Associação acontecerão quinzenalmente

 

Finalidade

 

A Associação de Cidadania e Apoio Comunitário de Simão Pereira tem por finalidade:

 

a) Promover e contribuir para a formação e desenvolvimento de vida comunitária dos moradores da Associação;

 

b) Representar os moradores da associação em suas reivindicações junto aos poderes constituídos;

 

c) Promover e contribuir para o desenvolvimento humano, cultural, educacional, social, econômico, saúde e bem-estar da comunidade;

 

d) Receber e administrar recursos de qualquer espécie e de qualquer natureza;

 

e) Colaborar com poderes públicos, conselhos e outras entidades existentes na comunidade, dando-lhe conhecimento dos problemas existentes, pleiteando as respectivas soluções.

 

f) Desenvolver trabalho com a criança, adolescente e idoso proporcionando-lhes uma melhor qualidade de vida.

 

g) Desenvolver cursos de alfabetização e cursos de capacitação aos Jovens e aos idosos;

 

h) Desenvolver atividades esportivas;

 

i)  Administrar jornal, rádio comunitária e sites pertencentes à associação;

 

j) Participar, acompanhar e fiscalizar as aplicações dos recursos públicos pelo o poder executivo e legislativo.

 

Filiação e os tipos de associados

 

A Associação, contará com um numero ilimitado de associados, podendo filiar-se somente maiores de 16 (dezesseis) anos, distinguidos em quatro categorias:

 

a) Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação;

 

b) Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;

 

c) Associados Beneficiados: os que recebem  benefícios alcançados pela entidade

 

d) Associados Contribuintes: os que contribuem mensalmente.

 

São Deveres dos Associados

 

a)Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

 
b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;


c) Zelar pelo bom nome da Associação;


d) Defender o patrimônio e os interesses da Associação;


e) Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;

 
f) Comparecer nas reuniões ordinárias e extra-ordinárias


g) Votar por ocasião das eleições;

 

h) Participar das programações estabelecidas pela associação e aprovado em assembléia.

 

i) Comunicar ao presidente sobre problemas existentes na comunidade; para que, o mesmo acione a Assembléia Geral para buscar soluções cabíveis, sendo que no impedimento ou ausência deste, comunicar ao vice-presidente e a na ausência ou impedimento deste, comunicar a secretaria da associação;

 

j) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências.

 

Direitos dos associados

 

São direitos somente dos associados quites com suas obrigações sociais:

           a) Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na forma prevista neste               estatuto;


           b) Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto;

 
           c) Recorrer á Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretária da Associação seu pedido de demissão.

 

 Exclusão do associado

 

 A exclusão do associado se dará nas seguintes questões;

            a) Grave violação do estatuto;


            b) Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos;


            c) Atividades que contrariem decisões de Assembléias;


            d) Desvio dos bons costumes;


            e) Comprovada conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;

 

            f) Faltar três reuniões  consecutivas ou  sete alternadas no ano,  sem justificativa entregue aos coordenadores ou a Secretária da Associação.

 

            g) A não participação da execução da programação da associação;


            h) Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas;


            i) O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante o pagamento de seu debito junto à tesouraria da Associação.

 

Extrutura da Associação

 

A Associação exercerá suas funções através dos seguintes órgãos:

 

 a)  Assembléia Geral 

        

 b) Diretoria Executiva

 

 c) Conselho Fiscal

  

Prestações de Contas

 

 Apresentação de Relatórios de Execução de Receitas e Despesas mensalmente em anexo  no quadro de informações

 

 Apresentação de Balancetes e Relatório de Atividades apresentada trimestralmente, mediante parecer do Conselho Fiscal;

 

 Apresentar anualmente à Assembléia Geral Especial, sob parecer prévio do Conselho Fiscal os Relatórios de Gestão e Prestações de Contas;

 

 * Mediante a solicitação do associado, poderá em qualquer tempo oportuno, ser solicitado informações sobre as aplicações dos rercursos recebidos.

 

Eleições da Associação

 

As eleições para a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal serão realizadas a cada 02 (dois) anos em Assembléia Geral Ordinária, sempre por voto secreto, ou por aclamação, caso não haja concorrentes. Sendo permitida à reeleição total ou parcial dos membros pelo mesmo período de 02 (dois) anos.

 

Das Disposições transitórias

 

 As medidas transitórias que se fizerem necessárias serão tomadas pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Fiscal, conforme o caso, devendo os avisos serem fixados no quadro respectivo em local visível, até que novas disposições as revogarem.

 

Aplicações de rercursos

 

A Entidade aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.

 

A Entidade é sem fins econômicos e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

 

Remuneração

 

A Entidade não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou títulos, a seus diretores, conselheiros, associados, instituídos, benfeitores ou equivalentes.

 

 Este Estatuto entra em vigor

 

 O Presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, revogando-se as disposições em contrário.